Seguinte: [28.8.2006] O Sherlock Holmes Acima: [11.8.2006] Em nome da Anterior: [11.8.2006] Em nome da Conteúdo Índice
Espanha e França, a ``Lei iPod''
Em Espanha, a lei foi aprovada a 22 de Junho de 2006 enquanto em França apenas a 3 de Agosto a transposição da EUCD foi publicada.
A transposição em Espanha e França tiveram naturezas diferentes. Enquanto em Espanha foi dado mais ênfase à taxa, ou canon em castelhano, em França foi dado um ênfase especial aos sistemas de protecção DRM.
A contestação a ambas foi muito forte.
A lei francesa, designada por DAVSI, foi alvo de uma contestação através de uma campanha on-line (http://eucd.info) que reuniu 173.500 assinaturas.
Do outro lado da fronteira, a lei espanhola foi igualmente contestada (www.todoscontraelcanon.es) por organizações representativas de 430.000 associados e por 170.000 cidadãos em nome individual.
A lei francesa introduziu um factor que não estava no espírito da EUCD europeia: a necessidade de interoperabilidade entre sistemas de protecção DRM. Esta cláusula punha em perigo a posição de liderança da Apple com o iPod/iTunnes porque o obrigava a ser inteoperável (ou seja, a comunicar) com os outros sistemas. Assim, em alguns meios a lei passou a ser chamada de ``Lei iPod''. Contudo, as cláusulas finais relacionadas com a interoperabilidade de sistemas DRM foram reduzidas em função da pressão da indústria, e da Apple em particular.
Os direitos de autor não são uma matéria fechada.
Será que a contestação europeia é fruto de uma inconsequente veia anarquista? Talvez não.
É consensual que precisamos de leis e que a protecção dos direitos dos autores não foge aos direitos essenciais de um cidadão. O autor Primo Levi na descrição da (falta de) lei do campo de Auschwitz dizia que a medida de desenvolvimento de um povo é a capacidade das suas leis minimizarem o abuso de quem tem poder sobre quem não o tem.
Com o surgimento da Internet e da facilidade de troca de dados, o delicado equilíbrio entre o consumidor de meios e o produtor / distribuidor voltou a ter de ser equacionado.
Como consumidores, é verdade que estamos dispostos a pagar pelo que consumimos mas devemos estar atentos a abusos e corporativismos. Será que as taxas cobradas realmente são distribuídas pelos autores ou será que se perdem nos gastos supérfluo das Sociedades de Autores? Será que é legítimo impedir a visualização de filmes DVDs em Software Livre / Aberto? Faz sentido interoperabilidade entre DRMs?
A próxima campanha seguirá num website perto de si e a sua assinatura conta. Lembre-se disso quanto estiver a comprar CDs ou DVDs.
Seguinte: [28.8.2006] O Sherlock Holmes Acima: [11.8.2006] Em nome da Anterior: [11.8.2006] Em nome da Conteúdo Índice 2007-09-24
Esta obra está licenciada sob uma
Licença Creative Commons.
© 2007 Paulo Trezentos | Design by Andreas Viklund